Reajuste de valores de aluguel: Tudo o que você precisa saber
Entenda o Reajuste de Aluguel: Regras, Cálculo e Dicas para Negociação

Alugar um imóvel vai além de simplesmente pagar o valor mensal combinado. Um dos aspectos mais importantes – e que muitas vezes gera dúvidas – é o reajuste anual do aluguel, previsto por lei e calculado com base em índices econômicos. Para inquilinos e proprietários, entender como funciona esse reajuste é essencial para evitar conflitos e garantir um equilíbrio justo no contrato.
Por que o aluguel é reajustado?
O reajuste do aluguel é uma forma de manter o equilíbrio econômico do contrato ao longo do tempo. Ele permite que o proprietário acompanhe a inflação e não perca poder de compra, enquanto ajusta o valor da locação às condições do mercado.
No Brasil, o reajuste é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e, geralmente, ocorre a cada 12 meses, conforme estipulado no contrato.
Quais Índices são usados para o reajuste?
O índice utilizado para o reajuste deve ser especificado no contrato de locação. Veja os mais comuns:
IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado)
O IGP-M é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e tradicionalmente usado em contratos de aluguel. Ele mede a inflação em diversos setores, como consumo, matérias-primas e construção civil.
Prós:
Amplamente aceito e consolidado no mercado imobiliário.
Contras:
Alta volatilidade, podendo gerar aumentos expressivos em períodos de inflação elevada.
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
Calculado pelo IBGE, o IPCA é considerado o índice oficial da inflação no Brasil, refletindo diretamente o impacto no consumo das famílias.
Prós:
Geralmente apresenta variações menores e mais estáveis que o IGP-M.
Contras:
Ainda é menos utilizado em contratos de aluguel, mas vem ganhando espaço.
Outros Índices
Em casos específicos, contratos podem adotar índices regionais ou acordos personalizados com base na inflação local. Embora menos comuns, essas práticas precisam ser claramente documentadas no contrato.
Como calcular o reajuste do aluguel?
O cálculo do reajuste é simples e segue a fórmula:
Valor Atual do Aluguel x (1 + Percentual do Índice Acumulado)
Exemplo prático:
Valor atual do aluguel: R$ 1.500,00
Reajuste anual pelo IGP-M: 8%
Cálculo:
R$ 1.500,00 x (1 + 0,08) = R$ 1.620,00
Novo valor do aluguel: R$ 1.620,00
O reajuste é obrigatório?
Não necessariamente. Reajuste deve estar previsto em contrato para ocorrer, Mas pode ser negociado entre as partes. Em períodos de crise econômica ou alta inflação, é comum que inquilinos solicitem um congelamento temporário ou a aplicação de um índice menor, ou até negociações de descontos.
E se o índice tiver alta expressiva?
Em casos de aumento significativo do índice, existem algumas soluções possíveis:
Negociação direta: Proprietário e inquilino podem acordar um reajuste menor ou um desconto temporário utilizando a imobiliária como parte que busca a conciliação.
Alteração do índice: Em contratos de longo prazo, pode ser interessante revisar o índice utilizado.
Encerramento do contrato: Caso o reajuste torne o aluguel inviável, o inquilino pode optar por rescindir o contrato, respeitando as cláusulas de aviso prévio e multa.
Periodicidade do reajuste
O contrato de locação pode estabelecer a periodicidade do reajuste, sendo mais comum a cada 12 meses.
Não existe uma lei que exija um intervalo fixo de tempo, mas a prática mais comum é que o reajuste seja anual. E uma vez determinado em contrato, assim deve ser feito.
Limitação do reajuste
O reajuste não pode ser abusivo. Ou seja, mesmo que o contrato preveja um determinado índice, ele não pode resultar em um valor exorbitante. Em caso de dúvidas sobre o valor do reajuste, o locatário pode buscar orientação jurídica ou recorrer ao Judiciário.
Cláusula de reajuste no contrato
O contrato de locação deve ter uma cláusula que estabeleça claramente como o reajuste será feito. Sem essa cláusula, o aluguel não pode ser reajustado durante a vigência do contrato.
Caso o contrato não preveja reajuste, o locador poderá tentar negociar um novo valor com o locatário, mas não pode aumentar unilateralmente o aluguel.
Reajuste durante a vigência do contrato
Caso o contrato preveja o reajuste, o locador poderá aplicar o reajuste nos prazos estipulados (geralmente anual) de acordo com o índice acordado.
Possibilidade de revisão judicial do aluguel
O locador e o locatário podem pedir a revisão judicial do valor do aluguel quando houver uma desvalorização ou valorização extrema do imóvel ou da região, desde que haja justificativa para isso. Isso geralmente acontece quando há uma mudança significativa nas condições do mercado ou da economia, o que afeta a relação locatícia.
Respeito ao prazo contratual
A revisão ou reajuste do aluguel deve respeitar o que foi acordado no contrato. Caso as partes queiram modificar esse acordo, é necessário um aditivo contratual.